IMPOSTOS FEDERAIS
Os impostos federais são destinados aos cofres do governo federal, entre eles podemos citar:
a) IPI – Imposto sobre Produto Industrializado: esse imposto incide sobre mercadorias importadas ou sobre produtos de fabricação nacional, caso esse produto tenha passado por um processo de industrialização será cobrado IPI sobre ele. Sendo que esse valor será devido por importadores ou comerciantes e donos de indústrias.
b) II – Imposto de Importação: incide sobre todos os produtos importados este tributo incide sobre produtos comprados de países estrangeiros, ou seja, produtos importados. Para esse imposto não importa se você é pessoa física ou jurídica, caso tenha trazido mercadorias de outro país para o Brasil, para que esse produto seja liberado deve ser pago imposto de importação sobre ele.
c) IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica: esse imposto incide sobre a renda bruta da empresa, independente do tamanho e regime tributário adotado pela empresa. As alíquotas são variáveis, sendo que o pagamento poderá ser feito a cada trimestre ou uma vez ao ano.
d) IRRF – Imposto de Renda de Pessoa Física: é o imposto que incide sobre a renda bruta do cidadão. As alíquotas variam de acordo com os ganhos mensais de cada um, porém apenas quem alcança o valor mínimo anual estipulado pela Receita Federal, pagará tal imposto.
e) Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: como o nome já nos mostra, esse imposto é destinado a ajudar o governo a financiar o programa de seguridade social brasileiro. Todas as empresas pagam a COFINS com exceção das empresas classificadas no Regime do Simples Nacional. A contribuição da COFINS está baseada nos rendimentos brutos anuais das empresas e suas alíquotas também são variáveis, sendo que as empresas que optam pelo regime cumulativo a alíquota será de 3% e as que optarem pelo regime não cumulativo terá sua alíquota de 7,6%.
f) ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: é um imposto devido, exclusivamente, pelo proprietário rural, tanto pessoas físicas quanto jurídicas;
g) CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico: é um tributo que incide sobre o gás natural, petróleo e seus derivados.
h) CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: esse tributo incide sobre a renda líquida da empresa. Sua alíquota varia de 9 a 20% e sua base é calculado verificada antes do IRPJ.
i) INSS: esse imposto é destinado ao Instituto Nacional de Seguridade Social e é devido pela pessoa física e jurídica. A alíquota irá varia de acordo com os rendimentos da folha de pagamento.
j) FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: esse tributo incide sobre a renda do trabalhador com carteira assinada. Todo mês é descontado o percentual de 8% sobre o salário de funcionário onde ele terá direito ao recolhimento mediante a sua demissão ou sobre outros aspectos previstos em lei.
k) PIS – Programa de Integração Social e PASEP – Programa de Formação do Servidor Público: seus principais objetivos é o financiamento para pagamentos de abonos, seguro desemprego e participação da receita bruta de entidades e órgãos governamentais.